Vai casar com alguém que mora fora, ou já casou no exterior e precisa regularizar no Brasil? Pacto antenupcial, habilitação, procuração, celebração online, transcrição e alteração de nome — tudo 100% remoto, direto com o advogado responsável.
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Define o regime de bens antes do casamento — essencial quando um dos dois já tem patrimônio no Brasil, filhos de relação anterior, ou quer separar o que é de cada um. Feito por escritura pública, com validade garantida mesmo casando fora do Brasil.
Comunhão parcial (o padrão, sem custo de pacto) nem sempre é a melhor opção — principalmente se um dos dois já tem patrimônio, dívidas ou empresa. Explico as diferenças reais entre os regimes pro seu caso.
Sem pacto antenupcial, dívidas ou disputas societárias podem alcançar o patrimônio do casal — e vice-versa. Um regime bem definido protege os dois lados: sua empresa e seu cônjuge.
Bens antes do casamento, herança, doações recebidas — cada regime trata isso de um jeito diferente. Explico exatamente o que fica protegido no seu caso.
O processo formal que autoriza o casamento no Brasil, conduzido junto ao cartório de registro civil — inclusive quando um dos noivos está fora do país.
Quando um dos noivos não pode estar fisicamente presente, é possível ser representado por procurador — muito comum em casais onde um mora no Brasil e outro no exterior.
Casamento civil celebrado por videoconferência, nos cartórios que aceitam essa modalidade — sem ninguém precisar viajar.
O cônjuge estrangeiro costuma precisar de documentos extras — certidão de nascimento apostilada, comprovação de estado civil, tradução juramentada. Oriento exatamente o que reunir conforme o país de origem.
Casou em Utah, na Dinamarca, na Espanha ou em qualquer outro país? O casamento precisa ser registrado (transcrito) no Brasil pra ter efeito aqui — inclusive pra questões de nome, herança e documentos brasileiros.
Depois do casamento no exterior, a atualização do nome nos documentos brasileiros (CPF, RG, passaporte) depende da transcrição estar feita corretamente. Oriento e conduzo esse processo também.
Apostilamento, tradução juramentada e registro em cartório de títulos e documentos — os passos que costumam travar quem tenta fazer sozinho.
Se você já fez um acordo de bens no exterior (prenup), ele pode precisar de reconhecimento específico para valer plenamente no Brasil — analiso o seu documento e oriento o que falta.
Você me conta a situação — se ainda vai casar ou já casou fora — e eu identifico exatamente o que precisa ser feito e em que ordem.
Certidões, apostilamentos, traduções — te oriento exatamente sobre o que reunir, sem adivinhação.
Elaboro escrituras, procurações e requerimentos, e acompanho o trâmite junto ao cartório competente — por videoconferência, quando o ato permite.
Você recebe a confirmação de que tudo foi registrado corretamente — pacto averbado, casamento transcrito, ou nome já atualizado, conforme o seu caso.
"Entendo o que significa lidar com questões jurídicas no Brasil estando do outro lado do mundo. Não só na teoria — eu vivo isso."
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